O Limite de Ruído no Trabalho e a Aposentadoria Especial
Para Aposentadoria Especial o limite do ruído é de 85 dB, mas houveram alterações.
O STJ decidiu em Recurso Repetitivo que os processos de aposentadoria especial com atividade exposta de forma permanente ao Ruído de maneira a respeitar a legislação previdenciária da época da prestação do serviço.
A partir de 1964, se fixou o limite de 80 dB para se definir o direito a contagem especial do tempo de serviço, o que perdurou até 05/03/1997, quando o decreto 2172/97 aumentou para 90 dB esse limite.
Com o Decreto 4.882/2003 o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 85 dB, reduzindo novamente esse limite.
Ocorre que no período de 06/03/1997 a 18/11/2003 perdurava uma discussão jurídica, conforme Anexo IV do Dec. 2.172/1997 e Anexo IV do Dec. 3.048/1999, pois se o decreto 4882/03 reduziu o limite definindo que 85 dB seria o limite tolerável para a saúde do trabalhador, porque haveria o trabalhador exposto entre 1997 e 2003 que suportar um nível maior de ruído?
Entretanto entendeu o Superior Tribunal de Justiça (Pet. 9.059). (Rec. Esp. 1.398.260) que não se pode aplicar a o decreto 4882/03 que reduziu para 85 dB, mesmo em favor do segurado, por respeito a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, os limites do ruído são:
Fonte: http://blog.eduardokoetz.adv.br/o-limite-de-ruido-no-trabalho-e-aposentadoria-especial/

