segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Conversa em rede social prova vínculo de emprego em ação judicial

Publicado por Consultor Jurídico - 8 horas atrás
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A Justiça do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo de emprego de um professor de capoeira com uma escola de música por meio de conversas registradas na rede social Facebook. Segundo o juiz Almiro Aldino de Sáteles Junior, responsável pela decisão na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, as testemunhas contribuíram pouco para solucionar a controvérsia do caso, pois elas não tinham quase contato com o autor da ação.
Com ajuda das mensagens trocadas pelo professor de capoeira com um representante da instituição de ensino, o juiz constatou que havia uma relação de emprego. “As mensagens demonstram que o trabalho do autor não era sem remuneração”, pontuou o magistrado. O bate-papo também registrou a cobrança e a promessa de pagamento do empregado, bem como a solicitação de fotos e relatórios das aulas.
Trabalho voluntário
Em sua defesa, a escola alegou que o professor atuou de forma voluntária por dois meses em projeto social da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que oferecia cursos gratuitos de percussão, dança, áudio, vídeo e capoeira. A instituição disse que o professor trabalhava apenas dois dias por semana e não continuou no projeto.
O juiz rejeitou os argumentos. “Não há que falar em trabalho voluntário do autor, uma vez que esse tipo de trabalho pressupõe atividade não remunerada, nos termos do art.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Tempo especial sairá mais rápido para eletricitários

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais confirmou o entendimento de que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito ao tempo especial pela exposição à eletricidade, mesmo após 4 de março de 1997.
A decisão favorece todos os trabalhadores que precisaram ir aos Juizados Especiais Federais ou têm hoje processo nas Turmas Recursais do país.
Em 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, pois há o risco à saúde do trabalhador.
O processo foi julgado como recurso repetitivo e deveria ser aplicado a todas as ações que discutiam o tema, mas nos juizados ainda existem decisões desfavoráveis aos segurados.
Agora, o direito deve sair mais rápido.
O relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, destacou o entendimento já firmado pelo STJ.
"Mesmo a exposição à eletricidade não sendo enquadrada propriamente como atividade insalubre, termina comprometendo sobretudo a integridade física do trabalhador que passa a conviver com níveis exagerados de cautela, risco, stress etc", disse.


Fonte: Jornal Agora/SP

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Juizados: comissário de bordo tem direito a contagem de tempo especial

Fonte: TRF4 - Data: 16/9/2014
 
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que deve ser reconhecido como atividade especial o trabalho exercido no interior de aeronaves, se comprovada a efetiva exposição, de modo habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal ou outro agente nocivo prejudicial à saúde ou à integridade física.
 
O incidente de uniformização foi movido por uma ex-comissária de bordo da Varig, após a  1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TR/RS) dar provimento a recurso do Instituto do Seguro Social (INSS) e afastar o reconhecimento da especialidade do período em que trabalhou na empresa aérea. Ela pediu alinhamento jurisprudencial com as 2ª e 4ª TR/RS, que decidem em sentido contrário.
 
O relator do processo, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, deu provimento ao incidente. Segundo o magistrado, o interior das aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, pois está submetido a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica, com efeitos no organismo do trabalhador.
 
IUJEF 5050018-11.2012.404.7100/TRF
 
 
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Fonte: http://www.ibdp.org.br/noticias2.asp?id=1673

terça-feira, 16 de setembro de 2014

NSS deve pagar auxílio-acidente mesmo quando lesão for mínima, diz TNU

Fonte: Consultor Jurídico - Data: 15/9/2014

O INSS é obrigado a pagar auxílio-acidente a qualquer segurado que tenha sofrido uma lesão que cause redução na capacidade de trabalho — ainda que o dano tenha sido mínimo. Assim decidiu, nesta quinta-feira (11/9), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O entendimento já era pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão se deu na ação de um trabalhador que teve o pedido do benefício negado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul. Segundo o colegiado, “não ficou comprovado que a lesão sofrida implica em efetiva redução da capacidade de exercício da atividade de ajudante de supermercado”.
Em seu recurso à TNU, o autor apresentou precedente do STJ, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, sustentando que “o nível de dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido, ainda que mínima a lesão”.
O argumento foi acolhido pelo relator do processo, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros. “À luz dessa compreensão, inegável que a posição adotada na sentença e no acórdão censurados não se harmoniza com o entendimento do STJ e desta TNU, no sentido de que o nível do dano não deve influenciar a concessão do benefício”, afirmou.
“No caso dos autos, portanto, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial, apontando que o recorrente apresenta déficit funcional na ordem de 10%, em decorrência da amputação de um dedo. Desse modo, a alegação de que ele exerceu outras profissões em que a lesão se mostraria menos determinante, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício requerido, ante à clara constatação de que a consolidação das lesões deixou sequelas que reduzem a sua capacidade laboral”, acrescentou Moreira Barros.
Ainda segundo a decisão, o auxílio-acidente deverá ser pago pelo INSS desde a data do requerimento administrativo. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 5001427-73.2012.4.04.7114

Fonte: http://www.ibdp.org.br/noticias2.asp?id=1670

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

De acordo com a Lei n. 8.213/1991, art. 26, é concedido ao trabalhador, independentemente de carência, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Para ler a lei na íntegra acesse:http://bit.ly/1kml65p.

Foto: De acordo com a Lei n. 8.213/1991, art. 26, é concedido ao trabalhador, independentemente de carência, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Para ler a lei na íntegra acesse:  http://bit.ly/1kml65p.

Anão tem direito a benefício no INSS

Decisão do TRF-4 contempla a concessão de benefício previdenciário a portador de nanismo.

Publicado por Lucas Ribeiro - 8 horas atrás
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No processo, o portador de nanismo acondroplásico, com altura de 1,42m, ora apelante, afirmou viver em condição de carência, nunca tendo trabalho formalmente por conta de sua incapacidade física. O jovem de 31 anos vive com a mãe, sobrevivendo da aposentadoria desta, ex-empregada doméstica.
Nesta linha, o Desembargador federal Celso Kipper, relator da apelação que tramitou perante a 6ª Turma do TRF-4, fundamentado nos Decretos n. 3.298/99 e 5.296/04 que estabelecem que portadores de nanismo podem ser considerados deficientes, além do artigo 6º-CF, determinou: “Portanto, diante do conjunto probatório, entendo que se encontra configurada, na hipótese dos autos, a situação de risco social necessária à concessão do benefício”.
Fonte: http://lucasribeiroadvba.jusbrasil.com.br/noticias/138708436/anao-tem-direito-a-beneficio-no-inss?ref=home

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Desaposentação na pauta no STF

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - 15 horas atrás
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O relator do processo que discute a troca da aposentadoria solicitou pauta para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não foi definida a data. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) que participa do (RE) 661256 como interessado na causa, espera que a decisão seja a favor dos segurados.
O processo encaminhado pelo ministro Luís Roberto Barroso para a presidência do Supremo, trata da troca da aposentadoria quando o benefício era proporcional e esta troca possibilita um benefício integral. Em novembro do ano passado, o instituto apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir. O IBDP espera que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício, afirma Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP.
A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Mais de 70 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.
Segundo a presidente do IBDP, Jane Berwanger, essa é a hora de reconhecer que a contribuição do aposentado tem que ser considerada. Espera-se coerência do STF, pois quando se trata de servidores públicos o Supremo entende que a contribuição só se justifica se repercute nos benefícios, caso contrário é inconstitucional, lembra.
Fonte: http://ibdp-direito-previdenciario.jusbrasil.com.br/noticias/138425079/desaposentacao-na-pauta-no-stf

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

Publicado por Serêjo & Lordão Dias - 1 hora atrás
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Guarda compartilhada do filho poder ser obrigatria em caso de desacordo dos pais
A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR). Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos. Segundo a senadora, o assunto já está tratado de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), votou pela rejeição do substitutivo aprovado na CDH e pela aprovação do texto inicial aprovado pela Câmara dos Deputados.