quarta-feira, 23 de julho de 2014

LIMITES DE ATUAÇÃO

Seccional gaúcha da OAB reage a conceito de hipossuficiência da Defensoria


A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu ao que chamou de ampliação do conceito de hipossuficiência da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A Ordem teme uma invasão na área de atuação da advocacia privada. Em ofício, a entidade cobrou explicações à defensoria do estado.
A OAB-RS se incomodou com o relatório anual de 2013 da defensoria. "A instituição adota o parâmetro da vulnerabilidade organizacional, reconhecendo que a situação de necessidade do cidadão não deriva apenas da condição econômica das pessoas". Como exemplo, a defensoria do RS cita que uma mulher vítima de violência doméstica pode ser atendida independente de sua renda.
No documento encaminhado ao defensor-público geral Nilton Arneck Maria, o presidente da seccional Marcelo Bertoluci questiona a base legal da ampliação do conceito e se os novos critérios de atendimento já estão sendo aplicados. "Diante da ampliação do conceito pela DPE, sem base constitucional e legal, é importante buscarmos informações se a estrutura existente suportará esse crescimento da demanda", disse o presidente da OAB-RS em nota.
Procurada pela reportagem a Defensoria Pública do RS disse que "está elaborando um ofício em resposta às sugestões e solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul".
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-23/oab-rs-reage-conceito-hipossuficiencia-adotado-defensoria

Projeto propõe que devedor de pensão alimentícia quite dívida por meio de saque do FGTS

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 1 dia atrás
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Nesta semana, a Câmara dos Deputados começa a avaliar Projeto de Lei 7340/14, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívida de pensão alimentícia. Na legislação atual, o pai devedor que não pagar pensão por mais de três meses pode ser preso até que a dívida seja liquidada. De acordo com o projeto, a possibilidade de saque procura reduzir as prisões deste tipo e liberar espaços nos estabelecimentos prisionais do país.
A juíza Ana Louzada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal (IBDFAM/DF), afirma que o projeto de lei vem em boa hora, na medida em que subsidia diversas decisões judiciais que já existem neste sentido. “Os tribunais já vem determinando que as pensões alimentícias sejam descontadas do FGTS, tendo em vista que o pensionamemo alimentar visa a manutenção da própria vida do alimentando. Contudo, esta disposição em lei, trará mais segurança jurídica e obrigará que todos os juízes se utilizem deste mandamento legal”, explica. Louzada ainda comenta que a medida não beneficia somente as pessoas que receberão as pensões, mas também os alimentantes que poderão ser afastados da possibilidade de penhora bens e prisão.
Atualmente, a legislação permite o saque do FGTS após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos continuados fora do sistema do FGTS. A PEC tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/128817179/projeto-propoe-que-devedor-de-pensao-alimenticia-quite-divida-por-meio-de-saque-do-fgts?ref=home