Anão tem direito a benefício no INSS
Decisão do TRF-4 contempla a concessão de benefício previdenciário a portador de nanismo.
Publicado por Lucas Ribeiro - 8 horas atrás
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No processo, o portador de nanismo acondroplásico, com altura de 1,42m, ora apelante, afirmou viver em condição de carência, nunca tendo trabalho formalmente por conta de sua incapacidade física. O jovem de 31 anos vive com a mãe, sobrevivendo da aposentadoria desta, ex-empregada doméstica.
Nesta linha, o Desembargador federal Celso Kipper, relator da apelação que tramitou perante a 6ª Turma do TRF-4, fundamentado nos Decretos n. 3.298/99 e 5.296/04 que estabelecem que portadores de nanismo podem ser considerados deficientes, além do artigo 6º-CF, determinou: “Portanto, diante do conjunto probatório, entendo que se encontra configurada, na hipótese dos autos, a situação de risco social necessária à concessão do benefício”.
Fonte: http://lucasribeiroadvba.jusbrasil.com.br/noticias/138708436/anao-tem-direito-a-beneficio-no-inss?ref=home
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